Revisão
A presente edição pode ser revista e corrigida a qualquer momento, bastando que sejam aprovados e publicados os respetivos aditamentos pelo órgão competente. Os anexos podem igualmente ser alterados. Os Comunicados Oficiais complementam e sobrepõem-se às normas aqui consignadas.
Regulamentos
O árbitro obriga-se a ser conhecedor do Regulamento de Arbitragem, das Leis do Jogo e dos restantes regulamentos das provas a que possa ser chamado. O seu desconhecimento, integral ou parcial, não o iliba do seu cumprimento.
Deveres
Descrever de forma pormenorizada e objetiva todas as incidências passíveis de intervenção dos órgãos federativos — a omissão de factos relevantes é ilícita. Comunicar a indisponibilidade para qualquer ação. Mostrar-se disponível para provas de aferição e exames médicos. Preparar-se de forma adequada. Gerir a sua forma desportiva e arbitral, podendo apelar ao pelouro. Fazer a preparação logística do jogo (viagens, estadia, refeições, documentação). Articular com o CA da FPF as deslocações em dias diferentes do jogo. Fazer scouting de preparação do jogo ou competição.
Regulamento de Arbitragem
Para além do disposto nas alíneas anteriores, o árbitro observa os deveres que lhe incumbem enquanto agente de arbitragem, bem como os deveres específicos inerentes à sua função, nos termos do Regulamento de Arbitragem em vigor.