Comunicação
Nos jogos que se revistam de carácter particular, amigável ou outro similar, exige-se ao árbitro que obtenha autorização da sua Associação ou da FPF. Não o fazendo, incorrerá em sanções disciplinares ao abrigo do respetivo regulamento.
Documentação
Nestes jogos o árbitro deve receber das equipas envolvidas documentação fidedigna e identificadora das mesmas, como forma de acautelar eventuais ilícitos disciplinares por parte dos intervenientes. A documentação é forçosamente enviada à FPF quando existirem incidentes que se configurem de índole disciplinar, sob pena de omissão de factos relevantes. Deverá ser enviada à ADR ou à FPF quando disputado entre equipas de ADR's diferentes ou com equipas estrangeiras, sempre que o jogo não registe incidentes.