Procedimento
Aquando da saída das instalações, o árbitro deve verificar, em consonância com o responsável de segurança, a salvaguarda das condições adequadas para a sua saída. Após esta verificação, devolve o documento que serviu de identificação ao responsável de segurança, se aplicável.
Danos na viatura
Em caso de danos na viatura, o árbitro dá conhecimento ao responsável de segurança e procede a vistoria conjunta da viatura, se possível. Em qualquer caso, dirige-se ao posto policial mais próximo e apresenta a respetiva participação. Elabora relatório complementar a enviar à FPF, relatando detalhadamente todos os factos de que tem conhecimento, e envia à FPF um orçamento para a reparação da viatura, examinando com a entidade competente os danos sofridos.