Dupla advertência e expulsão
Se um jogador ou substituto já advertido repetir uma infração que mereça igual sanção, o árbitro exibe o cartão amarelo seguido do vermelho. Se, já advertido e antes de ser exibido o amarelo, cometer uma conduta passível de expulsão, é expulso de imediato.
Registo das sanções
Em advertências e expulsões (diretas ou por dupla advertência), o AA-cronometrista regista no boletim os minutos e segundos exatos da ocorrência, e o árbitro faz o mesmo no relatório. O árbitro usa também o Anexo 3 e disponibiliza-o à equipa do jogador.
Reivindicação de cartão e slogans
Quem reivindicar cartão para um adversário, com gestos ostensivos ou palavras audíveis, é advertido de imediato (ou, com o jogo a decorrer, após a vantagem) por comportamento antidesportivo. Se for pouco evidente, é admoestado na primeira oportunidade. Se um jogador levantar a camisola para exibir slogans ou publicidade não autorizada, o árbitro avisa que não é permitido e regista nas Observações do relatório e da ficha de jogo.
Quando se podem exibir cartões
O árbitro pode sancionar desde que entra na superfície para a inspeção até sair após o final, incluindo os penáltis. Antes do jogo, as advertências são verbais, sem cartão, e reportadas no relatório; se a pessoa cometer nova infração durante o jogo, recebe amarelo, que não conta como dupla advertência. Quem cometer infração passível de expulsão antes de entrar pode ser impedido de jogar. No intervalo pode exibir cartões, mas só no interior da superfície de jogo.
Advertência após um intervalo
Exibe-se o amarelo no interior da superfície, imediatamente antes do reinício. Se o jogador não se apresentar, o árbitro informa o delegado e o capitão e adverte-o na primeira oportunidade ou, se não regressar, regista na ficha de jogo e no relatório. Se já estava advertido (passível de expulsão), não reintegra o espaço da equipa, que reinicia com menos um jogador.
Como advertir ou expulsar
O árbitro mantém serenidade e concentração para decidir no tempo certo e perante o elemento exato. Isola o jogador, mantém uma distância de conforto e inexpressividade emocional e garante que este tem consciência da sanção. Se o jogador tiver de sair de maca, o cartão é exibido antes, para que a sua equipa saiba da sanção.
Recusa de abandono
Se um elemento do banco expulso recusar sair, o árbitro pede a cooperação dos restantes. Se for um jogador, recorre ao capitão e, se necessário, ao delegado. Se tudo falhar, suspende definitivamente o jogo, e em caso algum recorre ao responsável de segurança.
Expulsão de elementos do banco
Um elemento da equipa médica expulso pode permanecer no banco se a equipa não tiver outro e puder precisar dele; se voltar a comportar-se de forma irresponsável, é reposicionado fora do banco. Um delegado expulso só mantém funções se for o único; havendo outro, este assume e o expulso afasta-se da superfície e zonas adjacentes, só podendo voltar ao recinto depois do final do jogo.
Cartão branco
É um cartão pedagógico que reconhece comportamentos eticamente relevantes de jogadores, treinadores, dirigentes, outros agentes, espectadores e adeptos. Só o árbitro o exibe, sem limite por jogo, na interrupção seguinte (no caso de adeptos, no final da parte do jogo em curso), sem alterar a duração do jogo. Regista-se nas observações do árbitro na ficha de jogo, com a equipa e a identificação, e no relatório.