Recusa de retomar um recomeço
Se uma equipa, a dado momento do jogo, num recomeço que lhe compete efetuar, se recusa a retomar o mesmo, o árbitro deve esclarecer o capitão de equipa de que, a persistir tal conduta, suspenderá definitivamente o jogo por insubordinação. Excetuam-se os casos em que os recomeços sejam puníveis com a regra dos 4 segundos, de acordo com as Leis do Jogo, nas situações em que o árbitro agirá em conformidade. De eventual ato desta natureza, o árbitro faz detalhado registo no seu relatório.