Conflitos massificados ou generalizados
O árbitro não faz uso da sua presença física para os dominar nem tem de garantir que o jogo prossiga. Posiciona-se com os colegas para ter a visão mais ampla possível, e a sua ação essencial é garantir o respeito pela disciplina e pelas Leis do Jogo. Todos os envolvidos com animosidade ou agressividade são sancionados; se não os conseguir identificar, suspende definitivamente o jogo. Tudo vai no relatório, sob pena de omissão de factos relevantes.
Sensibilização dos agentes desportivos
Todos devem perceber que a falta de espírito desportivo e de respeito penaliza a modalidade e a entidade organizadora, sem impunidade. De todos os incidentes e intervenientes, o árbitro faz menção circunstanciada e objetiva no relatório.
Comportamento discriminatório
Perante qualquer ato discriminatório ou racista, o árbitro tem o dever de seguir o procedimento de três etapas definido em Comunicado Oficial e descrito no documento anexo, como prevê o artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento de Arbitragem da FPF.
Agressão a elemento da equipa de arbitragem
Se ficar incapacitado de manter a função, o jogo é dado como suspenso definitivamente. Com agressores não identificados, o árbitro e o responsável de segurança tentam identificá-los. Em qualquer caso, o árbitro dirige-se ao posto policial mais próximo para apresentar participação e ao hospital mais próximo ou mais seguro, pedindo o comprovativo. O relatório inclui os dados do responsável de segurança e do posto policial, com o documento que comprove as lesões, enviado à entidade organizadora e ao diretor responsável da SNP, e o árbitro apresenta participação em tribunal.
Agressão a agente do serviço de segurança
Se o responsável de segurança quiser testemunho no relatório, o árbitro pede essa manifestação por escrito. Se a agressão for presenciada pela arbitragem, menciona-a sempre no relatório.