Zona técnica
O regulamento de cada competição define a zona técnica e quem pode permanecer nela. Se o árbitro verificar a presença de elementos não autorizados, menciona-o no relatório.
Quem controla o acesso
Desde que o árbitro chega ao recinto, só circulam na zona técnica os elementos autorizados pela acreditação. O gestor de segurança ou o delegado da equipa visitada controla e restringe o acesso, e as equipas zelam pelo comportamento da sua comitiva.
Quem pode permanecer
Entre outros: delegados da FPF, equipa de arbitragem, técnicos e jogadores equipados inscritos na ficha, técnico de equipamentos, segurança e forças de segurança, emergência médica, manutenção do piso, comunicação social, operador televisivo, patrocinadores em funções e presidentes dos clubes. Os períodos de permanência estão no regulamento e, quando aplicável, é permitido um técnico de apoio ao Suporte de Vídeo.
Balneário da equipa de arbitragem
Antes do jogo e depois do seu termo, têm acesso, para desempenho das suas funções: os delegados dos clubes (se autorizados pela arbitragem), os delegados de jogo da FPF, membros da Secção não profissional do Conselho de Arbitragem e elementos das forças de segurança. No intervalo ou após o jogo, as pessoas indicadas só entram se o árbitro principal o solicitar.