Protesto por condições do recinto de jogo
O delegado informa o árbitro da intenção de protestar na interrupção seguinte. O árbitro verifica se a irregularidade existe e, se existir, tenta regularizá-la o mais depressa possível. Se não for possível cumprir as Leis do Jogo, o jogo é suspenso definitivamente. Se a anomalia não existir, o jogo prossegue. Em ambos os casos, o árbitro relata todos os factos.
Protesto por decisões da arbitragem
Nos casos em que o delegado ao jogo de uma equipa pretender protestar um jogo por situações relacionadas com decisões de arbitragem, tal protesto deve ser encaminhado diretamente para o órgão competente no prazo estabelecido, não competindo ao árbitro tomar conhecimento do mesmo ou efetuar qualquer ação.