Procedimento
No decurso de um jogo em que o serviço de segurança seja garantido por uma força de segurança (PSP, GNR ou outra com capacidade legal de detenção), o árbitro não permitirá a detenção de um interveniente por um agente de qualquer das referidas forças. Caso o agente concretize tal desígnio, o árbitro suspende definitivamente o jogo e deve também relatar todos os factos no relatório de jogo.