Suspensão e retoma
Quando o árbitro suspende um jogo, os capitães e delegados perguntam-lhe se o jogo prossegue, e ele esclarece a situação de forma clara. Se a interrupção for por incidentes com espetadores, aguarda que o responsável de segurança garanta as condições antes de decidir sobre o recomeço.
Suspensão definitiva e abandono
A suspensão torna-se definitiva se o jogo não recomeçar até 30 minutos depois da interrupção. Abandona o jogo a equipa que sai a pretexto da interrupção, ou desse prazo, sem perguntar ao árbitro se é temporária ou definitiva. Decidida e comunicada a interrupção definitiva, o árbitro só pode reconsiderar se os jogadores ainda estiverem no recinto e houver engano na cronometragem.
Novo jogo
Se um jogo não puder ser iniciado, transferido ou concluído (por meteorologia ou outras razões), fica marcado para o mesmo recinto ou outro e realiza-se nas 24 horas seguintes. Os clubes ficam isentos se acordarem nova data, validada pela FPF e registada na ficha assinada por ambos, e a decisão cabe sempre ao órgão de justiça desportiva. O árbitro contacta depois, o mais cedo possível, a entidade que o nomeou e aceita as indicações.