Intervalo
De acordo com as Leis do Jogo, o intervalo é obrigatório. Nas provas oficiais da FPF, o intervalo entre os dois períodos do jogo é de 10 minutos. Se, após o final do 1.º período, uma ou ambas as equipas assinalarem intenção de permanecer na superfície de jogo, o árbitro autorizará, responsabilizando o(s) delegado(s).
Prolongamento
Nas provas oficiais da FPF em que haja necessidade de prolongamento, o intervalo entre o final do 2.º período e o prolongamento não pode ultrapassar os 5 minutos. O árbitro avisa o delegado e o capitão da(s) equipa(s) que pretendam rumar ao balneário de que não poderão exceder a duração prevista, com o necessário sorteio já incluído. Nas provas oficiais da FPF não se observa intervalo entre os períodos do prolongamento.