Condições do recinto de jogo
O protesto por condições do recinto só é considerado se for apresentado antes do início do jogo. O árbitro verifica se a irregularidade existe e, se existir, tenta regularizá-la o mais depressa possível. Se não for possível, não permite o jogo, exceto quando atesta que a irregularidade, ainda que inultrapassável, não põe em causa a verdade desportiva: nesse caso o jogo realiza-se. Em qualquer caso, relata tudo no relatório.
Qualificação de jogadores
O protesto sobre a qualificação dos jogadores deve ser apresentado diretamente na FPF. Não compete ao árbitro tomar conhecimento do protesto, por não ser da sua competência.